Decreto nº 28.866/2024
Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.866, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica proiTogada a cedência do Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******360, FELIPE SOUZA CARVALHO para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1 do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º o O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de Io de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em B 23/01/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e eletrônica seus §
§ 1® e 2?, do Decreto n - 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045400660 e o código CRC CEF60852.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0014.001893/2023-56
SEI ns 0045400660
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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