Decreto nº 28.868/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 36.637.258,51, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.868, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 36.637.258,51, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 36.637.258,51 (trinta e seis milhões seiscentos e trinta e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS - SEFIN, Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de janeiro de 2024, 13 6º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL 16.395,82
DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE
11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339035 1.759.0 16.395,82
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.831.934,46
13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 1.831.934,46
RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - RS-SEFIN 32.023.548,23
14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329022 1.500.0 1.069.751,23
329021 1.500.0 30.953.797,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 1.000.000,00
14.012.04.122.2139.1489 OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA SEFIN 449051 1.759.0 1.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 948.000,00
14.023.09.122.2173.4090 ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TÉCNICA PROFISSIONAIS 339035 1.802.0 483.978,00
14.023.09.126.1000.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.802.0 464.022,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 817.380,00
18.001.18.541.2153.2229 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS 339014 1.500.0 100.000,00
18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA 339014 1.500.0 50.000,00
E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
18.001.18.541.2153.2587 PROMOVER A DESCENTRALIZAÇÃO AMBIENTAL PARA OS MUNICÍPIOS 339014 1.500.0 100.000,00
18.001.18.541.2154.2594 PROMOVER A GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 1.500.0 100.000,00
18.001.18.541.2154.2599 PROMOVER A GESTÃO PARTICIPATIVA E USO PÚBLICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 1.500.0 56.235,00
18.001.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339015 1.500.0 411.145,00
TOTAL R$ 36.637.258,51
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 16.395,82
11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 449052 1.759.0 16.395,82
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.831.934,46
13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.500.0 1.539.799,52
339030 1.500.0 258.098,20
339040 1.500.0 34.036,74
RECURSOS SOB A supervisão DA SEFIN - RS-SEFIN 32.023.548,23
14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 469077 1.500.0 32.023.548,23
PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 1.000.000,00
14.012.04.122.2139.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 1.759.0 1.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 948.000,00
14.023.09.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.802.0 800.000,00
14.023.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 339091 1.802.0 148.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 817.380,00
18.001.18.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 817.380,00
TOTAL R$ 36.637.258,51
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/01/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/01/2024, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045437266 e o código CRC 4AE78A43.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000199/2024-54
SEI nº 0045437266
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.