Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.869/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 36.791.769,51, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.869, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 36.791.769,51, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 36.791.769,51 (trinta e seis milhões setecentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 149.174,03

11.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 319011 1.500.0 149.174,03

PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 36.625.995,48

16.001.12.361.2156.4034 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.540.0 20.000.000,00

16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319011 1.540.0 16.625.995,48

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 16.600,00

17.033.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.500.0 10.600,00

338033 1.500.0 6.000,00

TOTAL R$ 36.791.769,51

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 149.174,03

11.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 149.174,03

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 36.625.995,48

16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 319004 1.540.0 36.625.995,48

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 16.600,00

17.033.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 319092 1.500.0 10.600,00

PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319016 1.500.0 6.000,00

TOTAL R$ 36.791.769,51

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/01/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/01/2024, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045437293 e o código CRC 6DA865D0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000196/2024-11

SEI nº 0045437293

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.