Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.873/2024

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público para ocuparem cargos efetivos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Rondônia - POLITEC.

DECRETO Nº 28.873, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público para ocuparem cargos efetivos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Rondônia - POLITEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes do Anexo Único deste Decreto, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, em virtude de aprovação no Concurso Público da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Rondônia - POLITEC, executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, regido pelo Edital nº 1/2022/POLITEC-GAB, de 14 de abril de 2022, homologado pelo Edital nº 31/2023/POLITEC-GAB, de 22 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241, de 22 de dezembro de 2023, de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 1.086 , de 8 de março de 2021, e, ainda, de acordo com os autos do Processo Administrativo SEI nº 0022.001875/2023-75.

Art. 2º Os candidatos nomeados deverão apresentar os documentos:

I - listados no Edital nº 7/2023/POLITEC-GAB;

II - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, caso ocupe, deverão apresentar, também, certidão expedida pelo Órgão empregador, com firma reconhecida, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, a escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;

III - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes; e

IV - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Tornam-se sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do art. 2º deste Decreto ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: PERITO CRIMINAL

Quant. Inscrição Nome Nota Final

1 10003535 ADAUTO LOBO DE RESENDE JUNIOR 97.0

2 10004395 AIRTON DOS SANTOS FERREIRA 94.2

3 10004354 ANDERSON LUIZ PRESTES DE SOUSA 89.4

4 10000888 ANDRESA SUANA ARGEMIRO ALVES 94.7

5 10000282 APOLONIO MARQUES NETO 91.8

6 10000465 ARTUR DE SANTANA OLIVEIRA 95.2

7 10004678 BRUNA HELENA OLIVEIRA ACCIOLY 88.1

8 10001392 CECILIA SILVA VALENTE 94.5

9 10006295 CLEITON AUGUSTO CORREA BEZERRA 86.5

10 10001233 DELLYS LEONORA LAGO 92.3

11 10004184 EDUARDO EGIDIO VICENSI DELIZA 98.3

12 10003770 EDUARDO GIGECHI MACIEL 92.3

13 10004101 ELIAS DE ABREU DOMINGOS DA SILVA 92.9

14 10006566 GABRIEL SENA ALVES 93.5

15 10003912 GUSTAVO NECO DA SILVA 95.3

16 10003767 IGOR CAMINHA FIUZA PEQUENO SILVEIRA 93.0

17 10005381 JAMILLE PEREIRA ALMEIDA 94.2

18 10000513 JAMILTON GONCALVES FEITOSA JUNIOR 94.7

19 10003677 JAQUELINE TOMIE FUJIMOTO 93.6

20 10004513 JEOVANA TACIANA SEIXAS CAMARGO 96.3

21 10003370 LARISSA OLIVEIRA REIS 94.4

22 10002998 MAIARA ALVES BORITZA 93.8

23 10000878 MARCOS VINICIUS BEZERRA PEDROSA 95.7

24 10002034 MARCOS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA 95.6

25 10003521 RAFAELA ALVES DA SILVA 98.2

26 10000674 RODOLFO PEREIRA DA SILVA 95.2

27 10005395 SAMELIUS SILVA DE OLIVEIRA 95.1

28 10000868 TIAGO JOSE FERREIRA 95.4

29 10005240 WLADSON GOMES DE OLIVEIRA 94.3

30 10002827 YUCIARA BARBOSA COSTA FERREIRA 90.8

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CRIMINALÍSTICA

Quant. Inscrição Nome Nota Final

1 10003235 ALEX SANTOS DE OLIVEIRA 92.4

2 10000149 ALINE OLIVEIRA HIPOLITO 92.8

3 10000253 ANA CARLA DO NASCIMENTO MAXIMO 94.7

4 10005461 ANA LUCILA TARRAM VIA 93.6

5 10003842 ANA PAULA DE SOUSA GARCIA 92.4

6 10004797 ANDRE MATHEUS GABE 92.6

7 10002105 BRENDA NEVES PORTO 87.2

8 10003893 BRUNA CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA 90.1

9 10003313 BRUNA CAROLYNE PEIXOTO ESTEVAM 90.7

10 10002614 EMERSON SIQUEIRA MORO 91.0

11 10006007 FERNANDO PACHECO DOS SANTOS 91.9

12 10005278 GABRIEL HENRIQUE BARROSO MERELES 95.5

13 10005273 HILQUIAS ALEXANDRE SILVA 94.7

14 10006531 IVISON PAULO LOURENÇO DIAS 90.7

15 10002208 JOAO PAULO DA SILVA MARTINS (sub judice) 92.6

16 10002208 JOSE ITALO OLIVEIRA DOS SANTOS 92.6

17 10002255 KARINE HELEN VOLKWEIS DE SOUZA 89.1

18 10006062 KHEIMELY PEDRINHA BARROS PEREZ 91.2

19 10005232 LETICIA SILVA BANDEIRA 93.9

20 10004390 LUCAS RODRIGUES LOPES 93.6

21 10002145 MARCOS LEANDRO ALVES NUNES 94.4

22 10004262 MATEUS HENRIQUE PEREIRA JAQUEIRA 90.7

23 10006296 MIGUEL HEYD OSHIRO BARBOSA 88.6

24 10000609 MILENA MOREIRA CURVELO 95.3

25 10002385 NILSON DA SILVA MEDANHA JUNIOR 92.0

26 10000233 PEDRO BRUNO DE SA CRUZ 94.3

27 10006246 PEDRO EDUARDO DOS SANTOS BRANDELERO 95.9

28 10006675 TAFNES TAVARES FERNANDES 96.5

29 10003143 VERONICA DORADA DOS SANTOS 91.4

30 10004685 WENISON MARRONE SOUZA FARIAS 95.9

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em E 30/01/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eieiróniu §§ iº e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.