Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.875/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 36.681.370,47, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.875, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 36.681.370,47, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 36.681.370,47 (trinta e seis milhões seiscentos e oitenta e um mil trezentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 25.412.567,42

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 115.983,42

319013 1.501.0 12.786.822,00

319013 1.500.0 12.509.762,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 11.265.803,05

19.023.20.122.1015.1644 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES 449052 1.753.0 4.497.905,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.753.0 2.500.000,00

339039 1.753.0 2.500.000,00

339014 1.753.0 700.000,00

339139 1.753.0 67.898,05

19.023.20.609.2096.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 339014 1.753.0 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 3.000,00

31.001.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 3.000,00

TOTAL R$ 36.681.370,47

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 25.412.567,42

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319192 1.500.0 65.120,21

319092 1.500.0 50.863,21

319113 1.501.0 12.786.822,00

319113 1.500.0 12.509.762,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 11.265.803,05

19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.753.0 9.386.138,25

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319013 1.753.0 1.879.664,80

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 3.000,00

31.001.16.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 3.000,00

TOTAL R$ 36.681.370,47

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/01/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/01/2024, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artgo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autentcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045473671 e o código CRC 08896A59.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000206/2024-18

SEI nº 0045473671

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.