Decreto nº 28.876/2024
Promove Praças Especiais BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 28.876, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Promove Praças Especiais BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, por terem concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - CHQAO BM, a contar de 16 de dezembro de 2023, conforme Ata de Conclusão de Curso nº 04/CEEI, de 15 de dezembro de 2023, nos termos do caput do art. 7º da Lei nº 3.674 , de 27 de novembro de 2015, os seguintes Praças Especiais Bombeiros Militares:
I - Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **02-2, AILTON RODRIGUES FERREIRA;
II - Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **60-4, RENALDO RIBEIRO DA SILVA;
III - Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **94-1, MARCOS ANTUNES CARVALHO;
IV - Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **61-2, TIAGO JOCA DORIGON;
V - Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **24-0, LUCIANE CASTRO CAHÚ;
VI - Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **14-3, NÉLIO DE JESUS DA SILVA;
VII - Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **43 - 6, FABRÍCIO CANTANHEDE CANUTO;
VIII - Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **82-6, JAQUES RODRIGUES; e
IX - Subtenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **73-3, RONALDO SILVA MOITINHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 16 de dezembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/01/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044627274 e o código CRC 13D55956.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.003056/2023-81
SEI ne 0044627274
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.