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Decreto nº 28.877/2024

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.877, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais, abaixo relacionados, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, para exercerem funções de interesse policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:

I - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******971, BRUNO RANCONI BEZERRA;

II - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******207, ROBINSON BRANCALHÃO DA SILVA;

III - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******001, PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA;

IV - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******997, RACHID DINIZ FERREIRA SALLÉ;

V - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******975, JEFERSON LEANDRO CORREIA MACHADO;

VI - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******651, ALEX CARVALHO DE MIRANDA;

VII - Major da Polícia Militar, Registro Estatístico ******663, GLEYDSTON JOSÉ BARROS FERREIRA DA SILVA;

VIII - Major da Polícia Militar, Registro Estatístico ******666, GILSON APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS;

IX - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******931, ALEX SILVINO TOLEDO; e

X - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******193, IRENO RIBEIRO NETO.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis aos seus Postos.

Art. 2º Os Oficiais continuarão agregados ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/01/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045416040 e o código CRC 7AFEC6F1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.073103/2022-95

SEI nº 0045416040

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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