Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.882/2024

Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 28.628, de 1º de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 28.882, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso IX do art. 1º do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC no biênio 2023/2025.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-IX

b) Márcio Oliveira Brito, suplente, reconduzido;

"(NR)

Art. 2º Ficam acrescidos as alíneas "c" e "d" ao inciso IX do art. 1º e os arts. 2º e 2º-A ao Decreto nº 28.628 , de 2023, com as seguintes redações:

"Art. 1º-IX

c) Harrisson Marques Pontes, titular, reconduzido; e

d) Expedito Ferreira Santana Júnior, suplente, reconduzido.

Art. 2º Ficam reconduzidos e/ou nomeados os representantes da Sociedade Civil a seguir relacionados:

I - Colegiado Setorial de Arquitetura e Urbanismo:

a) Thaiz Rodrigues Lucksis, titular, município de Guajará-Mirim; e

b) Eloysa Silvestre Eloy, suplente, município de Ariquemes;

II - Colegiado Setorial de Artes Visuais:

a) Lucimar Borba de Lima Martinho, titular, reconduzida, município de Ariquemes; e

b) Frank Cesar Busatto, suplente, município de Porto Velho;

III - Colegiado Setorial de Artesanato:

a) Maria do Socorro Batista de Lima, titular, reconduzida, município de Cacoal; e

b) Rosângela Cilene Cidram, suplente, município de Rolim de Moura;

IV - Colegiado Setorial de Audiovisual:

a) Édier William Medeiros da Silva, titular, município de Porto Velho; e

b) Golda Kelly de Souza Barros, suplente, município de Guajará-Mirim;

V - Colegiado Setorial de Circo:

a) Selma Cristina Pavaneli, titular, município de Porto Velho; e

b) Adailtom Alves Teixeira, suplente, município de Porto Velho;

VI - Colegiado Setorial de Cultura Digital:

a) Jheimes Diordan Damaceno, titular, reconduzido, município de Ariquemes; e

b) Ryan Cristopher Borges Farias, suplente, município de Ariquemes;

VII - Colegiado Setorial de Culturas Afro-Brasileiras:

a) Aulenilda Lopes de Oliveira, titular, reconduzida, município de Porto Velho; e

b) Marilsa Santana dos Santos, suplente, município de Ariquemes;

VIII - Colegiado Setorial de Culturas Indígenas:

a) Welington Rodrigues Cinta Larga, titular, reconduzido, município de Cacoal; e

b) Elivar Karitiana, suplente, município de Porto Velho;

IX - Colegiado Setorial de Culturas Populares:

a) Anne Pablícia Barbosa Nunes Mamedes, titular, município de Porto Velho; e

b) Dineuza Miranda Leão, suplente, município de Candeias do Jamari;

X - Colegiado Setorial de Dança:

a) Rafael Carvalho Aldunate, titular, município de Porto Velho; e

b) Wesley Lusitani Nascimento, suplente, município de Espigão D`Oeste;

XI - Colegiado Setorial de Literatura:

a) Eva da Silva Alves, titular, município de Porto Velho; e

b) Ivan Marinho de Souza, suplente, município de Ji-Paraná;

XII - Colegiado Setorial de Moda:

b) Vitor Bruno Quadro, suplente, município de Monte Negro;

XIII - Colegiado Setorial de Música:

a) Delgado Filipe Santiago, titular, município de Ji-Paraná; e

b) Flammarion Jackson Farias Cruz, suplente, município de Porto Velho;

XIV - Colegiado Setorial de Patrimônio:

a) Renato Júnior de Souza, titular, município de Cacoal; e

b) Cleide Maria Caetano, suplente, município de Cacoal;

XV - Colegiado Setorial de Redes Sócios Culturais:

a) Fabrício Xavier dos Santos, titular, município de Ji-Paraná; e

b) Rodrigo Pedro Casteleira, suplente, reconduzido, município de Vilhena;

XVI - Colegiado Setorial de Teatro:

a) Valdete Sousa Silva, Presidente, titular, reconduzida, município de Vilhena; e

b) Daniele Silva dos Santos, suplente, município de Ji-Paraná.

Art. 2º-A O exercício do mandato será de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução, salvo aqueles já reconduzidos neste Decreto, nos termos do art. 2º do Regimento Interno do referido Conselho.

Parágrafo único. A participação dos membros nomeados neste Decreto será considerada função de relevante interesse público e não remunerada." (NR)

Art. 3º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados nos arts. 1º e 2º ficam estabelecidas conforme seguem:

I - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso IX do art. 1º do Decreto nº 28.628 , de 2023, a contar de 20 de outubro de 2023; e

II - dos incisos I ao XVI do art. 2º do Decreto nº 28.628 , de 2023, para complementação de mandato, a contar de 6 de dezembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contar das datas dispostas no art. 3º deste Decreto.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/01/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044967589 e o código CRC 1A5255C7.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28628/2023 de 01/12/2023