Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.883/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.452.101,95, favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.883, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.452.101,95, favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.452.101,95 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil cento e um reais e noventa e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 220.000,00

11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 120.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.750.0 100.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 2.232.101,95

19.023.20.122.1015.1644 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES 449052 1.753.0 500.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.753.0 232.101,95

339033 1.753.0 300.000,00

19.023.20.609.2096.2515 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. 339014 1.753.0 300.000,00

19.023.20.609.2096.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 339030 1.753.0 600.000,00

19.023.20.609.2096.2634 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 339014 1.753.0 300.000,00

TOTAL R$ 2.452.101,95

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 220.000,00

11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 449093 1.500.0 120.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339047 1.750.0 100.000,00

MALHA VIÁRIA

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 2.232.101,95

19.023.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.753.0 117.479,05

339049 1.753.0 587.395,25

339046 1.753.0 1.527.227,65

TOTAL R$ 2.452.101,95

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/01/2024, às

MM 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eieir™^ Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/01/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045549121 e o código CRC 37024954.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000207/2024-62

SEI nº 0045549121

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.