Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.885/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.620.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.885, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.620.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.620.000,00 (seis milhões seiscentos e vinte mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 6.620.000,00

16.001.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 5.920.000,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319094 1.500.0 200.000,00

16.001.12.3 61.2176.4095 REMUNERAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 319011 1.540.0 500.000,00

TOTAL R$ 6.620.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 6.620.000,00

16.001.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.540.0 500.000,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319194 1.500.0 200.000,00

16.001.12.361.2156.4034 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319016 1.500.0 20.000,00

16.001.12.361.2158.1619 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 319004 1.500.0 20.000,00

16.001.12.361.2158.4052 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.500.0 50.000,00

319013 1.500.0 5.000,00

319016 1.500.0 15.000,00

319113 1.500.0 10.000,00

16.001.12.3 61.2176.4095 REMUNERAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 319011 1.500.0 5.000.000,00

319013 1.500.0 30.000,00

319016 1.500.0 100.000,00

319113 1.500.0 500.000,00

16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 319004 1.500.0 100.000,00

16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319016 1.500.0 20.000,00

16.001.12.362.2158.4056 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO 319011 1.500.0 20.000,00

ENSINO MÉDIO

16.001.12.366.2158.1617 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319004 1.500.0 30.000,00

TOTAL R$ 6.620.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/01/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/01/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045563363 e o código CRC 08A49B29.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000233/2024-91

SEI nº 0045563363

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.