Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.888/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.074.666,71, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.888, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.074.666,71, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.074.666,71 (cinco milhões setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de fevereiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 60.000,00

RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 2.000.000,00

21.001.14.421.2102.1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 449052 1.500.0 2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 1.884.750,00

23.011.08.244.2087.4068 FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SOCIECONÔMICO 339048 1.761.0 1.200.000,00

339039 1.761.0 684.750,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.129.916,71

27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 1.709.0 1.129.916,71

TOTAL R$ 5.074.666,71

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 60.000,00

19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.899.0 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 2.000.000,00

21.001.14.421.2102.1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 339039 1.500.0 2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 1.884.750,00

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339039 1.761.0 1.884.750,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 1.129.916,71

27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339092 1.709.0 1.129.916,71

TOTAL R$ 5.074.666,71

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.