Decreto nº 28.889/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 591.000,00, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.889, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 591.000,00, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 591.000,00 (quinhentos e noventa e um mil reais), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 591.000,00
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 591.000,00
TOTAL R$ 591.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 591.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 449052 1.500.0 591.000,00
TOTAL R$ 591.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/02/2024, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 02/02/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045648374 e o código CRC B6B99940.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000261/2024-16
SEI nº 0045648374
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.