Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.890/2024

Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.613, de 28 de novembro de 2023.

DECRETO Nº 28.890, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIV ao XXII ao art. 2º do Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", com a seguinte redação:

"Art. 2º-XIV Paulo Roberto Gomes da Costa, titular, e Ellen Reis Araújo, suplente, representantes da Casa Civil;

XV - Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, titular, e Fabiane Aparecida Passarini, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;

XVI - Elias Rezende de Oliveira, titular, e Priscylla Lustosa Bezerra, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP;

XVII - Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, titular, e Ebenézer Moreira Borges, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;

XVIII - Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, titular, e Vitória Régia Mustafá Borges Silva, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

XIX - Jefferson Ribeiro da Rocha, titular, e Katiane Maia dos Santos, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;

XX - Eder André Fernandes Dias, titular, e Marcelo Silva dos Santos, suplente, representantes do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER;

XXI - Israel Evangelista da Silva, titular, e Pedro Henrique Lopes Meija, suplente, representantes da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL; e

XXII - Fernando Cesar Ramos Parente, titular, e Gerson Antônio Sapper, suplente, representantes da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de novembro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/02/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045291296 e o código CRC 0F968904.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.012420/2023-01

SEI ns 0045291296

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28613/2023 de 28/11/2023