Decreto nº 28.891/2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 17.145, de 1º de outubro de 2012.
DECRETO Nº 28.891, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 17.145 , de 1º de outubro de 2012.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 17.145 , de 1º de outubro de 2012, que "Regulamenta o Acesso à Informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e 216,
§ 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 24. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício, em especial:" (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos I ao IV e o parágrafo único ao art. 24 do Decreto nº 17.145 , de 2012, com as seguintes redações:
"Art. 24-I. os registros de visitantes no Gabinete do Governador do Estado e em residências oficiais;
II - as informações referentes às viagens do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e de seus familiares;
III - as despesas com alimentação, saúde e moradia; e
IV - as escalas de serviços dos agentes de segurança.
Parágrafo único. Para fins do inciso II do caput, serão restritas as informações referentes ao staff do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado que, formalmente designados, atuarem na condição de assessores, desde que a divulgação apresente potencial risco à segurança dessas autoridades e de seus respectivos familiares." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de fevereiro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/02/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044164910 e o código CRC 69C30A15.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0007.579675/2021-50
SEI ns 0044164910
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17145/2012 de //