Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.891/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 17.145, de 1º de outubro de 2012.

DECRETO Nº 28.891, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 17.145 , de 1º de outubro de 2012.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 17.145 , de 1º de outubro de 2012, que "Regulamenta o Acesso à Informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e 216,

§ 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 24. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício, em especial:" (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos I ao IV e o parágrafo único ao art. 24 do Decreto nº 17.145 , de 2012, com as seguintes redações:

"Art. 24-I. os registros de visitantes no Gabinete do Governador do Estado e em residências oficiais;

II - as informações referentes às viagens do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e de seus familiares;

III - as despesas com alimentação, saúde e moradia; e

IV - as escalas de serviços dos agentes de segurança.

Parágrafo único. Para fins do inciso II do caput, serão restritas as informações referentes ao staff do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado que, formalmente designados, atuarem na condição de assessores, desde que a divulgação apresente potencial risco à segurança dessas autoridades e de seus respectivos familiares." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de fevereiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/02/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044164910 e o código CRC 69C30A15.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0007.579675/2021-50

SEI ns 0044164910

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 17145/2012 de //