Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.893/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.091.827,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.893, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.091.827,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.091.827,00 (sete milhões noventa e um mil oitocentos e vinte e sete reais), em favor das unidades orçamentárias: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de fevereiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 10.000,00

RONDÔNIA - IPEM

11.023.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 300.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339041 1.899.0 300.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA - POLITEC 15.000,00

15.006.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 7.000,00

15.006.06.122.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 8.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 6.666.827,00

17.032.10.122.1015.1519 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO 339039 1.500.0 1.900.000,00

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 2.000.885,00

339033 1.500.0 200.000,00

17.032.10.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 449052 1.500.0 300.000,00

339030 1.500.0 71.760,00

339033 1.500.0 84.000,00

339032 1.500.0 56.332,00

17.032.10.122.1015.4000 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 339030 1.500.0 93.850,00

339032 1.500.0 120.000,00

17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 449052 1.500.0 290.000,00

17.032.10.302.2105.4031 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA HEMORREDE 449052 1.500.0 500.000,00

339039 1.500.0 500.000,00

17.032.10.302.2105.4032 ATENDER AS UNIDADES COM MOBILIÁRIOS 449052 1.500.0 550.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 100.000,00

19.014.20.609.2095.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 449014 1.759.0 100.000,00

TOTAL R$ 7.091.827,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 10.000,00

11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 300.000,00

14.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.899.0 300.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA - POLITEC 15.000,00

15.006.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.500.0 7.000,00

15.006.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 8.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 6.666.827,00

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO 339039 1.500.0 6.666.827,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 100.000,00

19.014.20.609.2095.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 339014 1.759.0 100.000,00

TOTAL R$ 7.091,827,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/02/2024, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/02/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045788645 e o código CRC 75D98E9C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000265/2024-96

SEI nº 0045788645

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.