Decreto nº 28.895/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 90.190,03, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.895, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 90.190,03, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 90.190,03 (noventa mil cento e noventa reais e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 90.190,03
16.001.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 64.561,74
TEMPORÁRIOS
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319094 1.500.0 4.382,00
319011 1.540.0 21.246,29
TOTAL R$ 90.190,03
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 90.190,03
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319091 1.500.0 4.382,00
16.001.12.361.2156.1524 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 319113 1.540.0 599,48
16.001.12.361.2158.1619 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 319113 1.500.0 2.038,33
319113 1.540.0 18.967,75
16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 319113 1.540.0 295,27
16.001.12.362.2158.1622 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319113 1.540.0 1.383,79
16.001.12.362.2158.4056 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319113 1.500.0 208,41
16.001.12.366.2158.4048 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319013 1.500.0 1.815,00
319113 1.500.0 2.500,00
16.001.12.367.2158.4044 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319011 1.500.0 40.000,00
319013 1.500.0 10.000,00
319113 1.500.0 8.000,00
TOTAL
R$ 90.190,03
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/02/2024, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/02/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045815597 e o código CRC 60D0DAF1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000314/2024-91
SEI nº 0045815597
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.