Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.896/2024

Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.380, de 30 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 28.896, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "b" ao inciso IX e o inciso XII e suas alíneas "a" e "b", todos ao art. 1º do Decreto 28.380 , de 30 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.3 3 3, de 23 de agosto de 2021.", com as seguintes redações:

"Art. 1º-IX

b) Adenilson Silva Chagas, suplente;

XII - especialista em Psicologia com conhecimento na área de trânsito, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 901, de 9 de março de 2022:

a) Daniele Mejia Cavalcante, titular; e

b) Zilma Guimarães Watanabe, suplente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/02/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045199189 e o código CRC 5CA703F6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0010.051867/2023-17

SEI ns 0045199189

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28380/2023 de 30/08/2023