Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.897/2024

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.897, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico ******647, IGOR MAYANE JUSTINO, pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia e à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública - GAB/SENASP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 6 de março de 2024 a 5 de março de 2025, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Oficial permanecerá adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecer à disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 6 de março de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/02/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045567307 e o código CRC 555FFA78.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.475097/2018-21

SEI ns 0045567307

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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