Decreto nº 28.898/2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.647, de 12 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 28.898, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.647 , de 12 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 28.647 , de 12 de dezembro de 2023, que "Declara situação de emergência estadual em virtude de estiagem.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica declarada situação de emergência estadual nos municípios elencados no Anexo Único, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem, Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3646, de 20 de dezembro de 2022, ambas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
"(NR)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo Único ao Decreto nº 28.647 , de 2023, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 15 de dezembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
UF: Municípios: Alta Floresta D`Oeste, Alto Alegre dos Parecis,
Rondônia Alto Paraíso, Alvorada D`Oeste, Ariquemes, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Espigão do D`Oeste, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D`Oeste, Ministro
Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia D`Oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Rolim de Moura, Santa Luzia D`Oeste, São Felipe D`Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso e Vilhena.
Código Cobrade: 1.4.1.1.0 Tipo: Estiagem Data: 23/11/2023 Hora: 11h21min
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/02/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045771720 e o código CRC 4F151624.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.012767/2023-46
SEI ns 0045771720
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28647/2023 de 12/12/2023