Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.899/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 16.032, de 11 de julho de 2011.

DECRETO Nº 28.899, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 16.032 , de 11 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O caput, os incisos I ao IX e o

§ 1º do art. 2º e o art. 3º, todos do Decreto nº 16.032 , de 11 de julho de 2011, que "Cria a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - CAISAN-RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A CAISAN-RO será composta por representantes dos seguintes Órgãos do Poder Executivo:

I - Casa Civil;

II - Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;

III - Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

VI - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

VII - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

VIII - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; e

IX - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

§ 1º A CAISAN-RO será presidida por representante da SEAS.

Art. 3º A CAISAN-RO contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pelo servidor designado como Secretário Executivo do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-RO, a qual compete assessorar a CAISAN-RO na execução das competências previstas neste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0026.006271/2023-85

SEI ns 0045101915

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16032/2011 de //