Decreto nº 28.899/2024
Altera dispositivos do Decreto nº 16.032, de 11 de julho de 2011.
DECRETO Nº 28.899, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera dispositivos do Decreto nº 16.032 , de 11 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O caput, os incisos I ao IX e o
§ 1º do art. 2º e o art. 3º, todos do Decreto nº 16.032 , de 11 de julho de 2011, que "Cria a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - CAISAN-RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A CAISAN-RO será composta por representantes dos seguintes Órgãos do Poder Executivo:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;
III - Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
VI - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
VII - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
VIII - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; e
IX - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
§ 1º A CAISAN-RO será presidida por representante da SEAS.
Art. 3º A CAISAN-RO contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pelo servidor designado como Secretário Executivo do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-RO, a qual compete assessorar a CAISAN-RO na execução das competências previstas neste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0026.006271/2023-85
SEI ns 0045101915
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16032/2011 de //