Decreto nº 28.900/2024
Suspende, excepcionalmente, o expediente da quarta-feira de cinzas, disposto no Decreto nº 14.828, de 23 de dezembro de 2009 e altera o dispositivo do Anexo Único do Decreto nº 28.680, de 20 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 28.900, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Suspende, excepcionalmente, o expediente da quarta-feira de cinzas, disposto no Decreto nº 14.828 , de 23 de dezembro de 2009 e altera o dispositivo do Anexo Único do Decreto nº 28.680 , de 20 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, excepcionalmente, o expediente da quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro de 2024, nos órgãos da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica suspenso, no ano corrente, os termos constantes no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.828 , de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.".
Art. 2º A descrição referente à data de quarta-feira de cinzas do Anexo Único do Decreto nº 28.680 , de 20 de dezembro de 2023, que "Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos Municípios Descrição
Fevereiro
14 quarta-feira Nacional Todos Quarta-feira de cinzas - expediente suspenso excepcionalmente
"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/02/2024, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045859068 e o código CRC 67970C30.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000201/2024-33
SEI nº 0045859068
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14828/2009 de //
Decreto nº 28680/2023 de 20/12/2023