Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.901/2024

Reabre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, aberto pela Lei Estadual nº 5.685, de 15 de dezembro de 2023, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

DECRETO Nº 28.901, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Reabre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, aberto pela Lei Estadual nº 5.685 , de 15 de dezembro de 2023, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 2º do artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, na fonte especificada e no valor descrito no Anexo Único, bem como estará especificado no balanço patrimonial como superávit financeiro, comprovado no exercício de 2023, como saldo de caixa.

Art. 2º A reabertura de crédito adicional especial está estatuída em normas gerais de Direito Financeiro, para elaboração, controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disposto no

§ 2º do art. 167 da Constituição Federal, combinado com o art. 45 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e encontra respaldo na Lei Estadual nº 5.685 , de 15 de dezembro de 2023, assim como no Decreto Estadual nº 28.714 , de 22 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 2.000.000,00

03.011.02.061.1031.1641 REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 2.759.0 28.500,00

339030 2.759.0 250.000,00

339036 2.759.0 146.500,00

339039 2.759.0 1.470.000,00

339093 2.759.0 105.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/02/2024, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/02/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045882363 e o código CRC 69A1482A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000284/2024-12

SEI nº 0045882363

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.