Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.903/2024

Institui grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.903, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia, que atuará na prospecção e captação dos recursos necessários ao enfrentamento da crise hídrica, nos termos dos Decretos nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia." e nº 28.647 , de 12 de dezembro de 2023, que "Declara situação de emergência estadual em virtude de estiagem.".

Parágrafo único. O grupo será constituído pelos seguintes membros:

I - Paulo Roberto Gomes da Costa Barros, presidente;

II - Flávia Beatriz Rego;

III - Charlison Almeida de Aguiar;

IV - Kleber Kendy Ihida;

V - Amanda Anastácio Boscoli Gomes;

VI - Bárbara Rosas Garcez;

VII - Heddlah Fonseca Moraes;

VIII - Deison Zanotto Stuani;

IX - Ítalo Raphael Ferreira Reis;

X - Veridiane Ferreira dos Santos;

XI - Jean Marciel Nunes dos Santos;

XII - Kaike Tahuam Pereira da Silva; e

XIII - Júlio André Kasper da Silva.

Art. 2º Os membros desempenharão as atribuições no grupo de trabalho de forma cumulativa, sem prejuízo das funções exercidas nas respectivas unidades de exercício.

Art. 3º O grupo de trabalho permanecerá em vigor enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 28.647 , de 2023.

Art. 4º As atividades desempenhadas pelos membros do grupo de trabalho serão consideradas de relevante interesse público, não remuneradas.

Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Soluções para Melhorias e Alcance de Resultados - SOMAR, pertencente à estrutura da Casa Civil, prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/02/2024, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autentcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045783220 e o código CRC 06D28376.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.000419/2024-05

SEI nº 0045783220

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30564/2025 de 18/08/2025

Decreto nº 29877/2024 de 20/12/2024

Decreto nº 29556/2024 de 14/10/2024

Decreto nº 28956/2024 de 06/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.