Decreto nº 28.908/2024
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.908, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial - militar na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******617, FRANCIWALDER DOS SANTOS MENDES;
II - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******945, RIVELINO GOMES DE OLIVEIRA;
III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******455, UILIAN CRISTIAN DA SILVA;
IV - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******606, CLEBER TRAPPEL DE CARVALHO;
V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******299, KATIELLE PEREIRA MARTINS DA SILVA;
VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******002, HUILTON DE SOUZABRAGA;
VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******608, ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA;
VIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******333, ELIANE SCHRIPPE CORÁ; e
IX - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******660, MÁRIO SERGIO BEZERRA BASTOS.
Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas respectivas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Sargentos da Polícia Militar encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/02/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044622008 e o código CRC 81C0D2F2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.566009/2021-62
SEI nº 0044622008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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