Decreto nº 28.913/2024
Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.913, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***57-9, MÉRyClES GUEDES NUNES para exercer funções de natureza Bombeiro-Militar na Assessoria Bombeiro Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuará em estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.
Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Militar permanecerá transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Coronel encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/02/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044420218 e o código CRC 6B20FB52.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.064610/2022-15
SEI ne 0044420218
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.