Decreto nº 28.915/2024
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.915, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico ******701, MARCOS CLEITON FREIRE LOPES, cedido para exercer funções no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com ônus para o Órgão de destino, a contar de 26 de setembro de 2023 até a publicação do Ato Concessório de Reserva Remunerada, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso V do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.
Art. 2º O Oficial permanecerá agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, por estar aguardando transferência ex officio para a Reserva Remunerada, em consonância com o inciso II do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, até a publicação do ato de passagem para a Reserva Remunerada, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 26 de setembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/02/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.