Decreto nº 28.918/2024
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.918, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Primeiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******513, NIURA DE LOURDES NORBERTO, pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar, no município de Ji-Paraná, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de julho de 2023 a 16 de julho de 2024, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-l-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º A Policial Militar permanecerá adida à sua unidade de origem da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante 0 período em que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-l-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a partir de de 17 de julho de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/02/2024, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 15 e 25, do Decreto n5 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando 0 código verificador 0045933562 e 0 código CRC 2E7C1F65.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.