Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.919/2024

Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 16.747, de 15 de maio de 2012.

DECRETO Nº 28.919, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 16.747 , de 15 de maio de 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º e a ementa do Decreto nº 16.747 , de 15 de maio de 2012, que "Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental KITY PYPYDNIPA, localizada no Município de Candeias do Jamari.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Kity Pypydnipa no estado de Rondônia.

Art. 1º Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Kity Pypydnipa, localizada na BR 364 - sentido Cuiabá, linha 45, Distrito de Triunfo no KM 18, na Aldeia Byyjyty Osop Aky, município de Candeias do Jamari, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16747/2012 de //