Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.922/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 81.951.397,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.922, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 81.951.397,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 81.951.397,00 (oitenta e um milhões novecentos e cinquenta e um mil trezentos e noventa e sete reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 1.000,00

SETUR

11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 1.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.160.000,00

15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 1.160.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 225.000,00

16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339040 1.500.0 225.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 79.364.897,00

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 46.000.000,00

17.012.10.302.2034.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.500.0 12.364.897,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 21.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.200.500,00

19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 1.500.0 500,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339032 1.500.0 1.200.000,00

TOTAL R$ 81.951.397,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 1.000,00

11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 1.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.160.000,00

15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 500.000,00

15.001.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 60.000,00

15.001.06.181.2166.2279 MODERNIZAR A AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 339030 1.500.0 600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 225.000,00

16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339040 1.500.0 60.000,00

16.001.12.362.2158.4057 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339040 1.500.0 165.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 79.364.897,00

17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE 449051 1.500.0 3.800.000,00

17.012.10.122.2189.4157 INCENTIVAR A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS REDES DE ATENÇÃO E SUAS LINHAS DE CUIDADO 339033 1.500.0 20.000,00

17.012.10.122.2189.4158 ADMINISTRAR ATIVIDADES DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE 339033 1.500.0 8.652,00

17.012.10.301.2049.4542 APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS 339039 1.500.0 95.000,00

17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 339033 1.500.0 20.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.500.0 49.500.000,00

339034 1.500.0 2.100.000,00

339033 1.500.0 3.871.000,00

335041 1.500.0 600.000,00

339048 1.500.0 500.000,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339034 1.500.0 13.500.000,00

339015 1.500.0 18.245,00

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 1.500.0 4.784.000,00

339033 1.500.0 65.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 445042 1.500.0 483.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.200.500,00

19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 1.500.0 500,00

339039 1.500.0 1.200.000,00

TOTAL R$ 81.951.397,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/02/2024, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/02/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045998132 e o código CRC EDA25628.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000329/2024-59

SEI nº 0045998132

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.