Decreto nº 28.926/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.569.960,00, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.926, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.569.960,00, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.569.960,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e nove mil novecentos e sessenta reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E 25.000,00
LICITAÇÕES - SUPEL
11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 9.000,00
11.008.04.122.2058.1523 REALIZAR PROJETO PARA COMPRAS COMPARTILHADAS DO PODER EXECUTIVO 338033 1.500.0 16.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 2.544.960,00
15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.753.0 1.587.000,00
15.020.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 449091 1.753.0 957.960,00
TOTAL R$ 2.569.960,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 25.000,00
11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339031 1.500.0 9.000,00
11.008.04.122.2058.1523 REALIZAR PROJETO PARA COMPRAS COMPARTILHADAS DO PODER EXECUTIVO 339033 1.500.0 16.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 2.544.960,00
15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449040 1.753.0 1.575.000,00
339030 1.753.0 12.000,00
15.020.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES 319091 1.753.0 237.960,00
ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS)
339091 1.753.0 720.000,00
TOTAL R$ 2.569.960,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/02/2024, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046043260 e o código CRC 835EEECE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000348/2024-85
SEI nº 0046043260
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.