Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.929/2024

Cede e prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.929, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Cede e prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Primeiro-Tenente da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, Registro Estatístico ******644, JOAREZ REGO LEITE cedido para exercer funções de interesse policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 6 a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Art. 2º Fica prorrogada a cedência do Primeiro-Tenente da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, Registro Estatístico ******644, JOAREZ REGO LEITE para exercer funções de interesse policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.

Art. 3º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 4º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 5º O Primeiro-Tenente encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 6 de dezembro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/02/2024, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045444866 e o código CRC 277C53CF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.079626/2023-03

SEI ne 0045444866

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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