Decreto nº 28.937/2024
Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 21.040, de 19 de julho de 2016.
DECRETO Nº 28.937, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 21.040 , de 19 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º e a ementa do Decreto nº 21.040 , de 19 de julho de 2016, que "Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Pym Kejã Signaty Pypydnipá, localizada na Aldeia Byjyty Akot Pytim Adna, Terra Indígena Karitiana.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Cria Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pym Kejã Sikinaty Pypydnipa no estado de Rondônia e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pym Kejã Sikinaty Pypydnipa, localizada na BR - 364, sentido Acre KM 72, Distrito de Jaci-Paraná KM 112, na Aldeia Byjyty Akot Pym Adna - Caracol, município de Porto Velho, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/03/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045697870 e o código CRC A4AEFD6D.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21040/2016 de //