Decreto nº 28.939/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.713.791,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.939, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.713.791,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.713.791,04 (cinco milhões setecentos e treze mil setecentos e noventa e um reais e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 36.290,00
11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339035 1.759.0 36.290,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 20.144,25
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 20.144,25
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 22.500,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339041 1.899.0 22.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 277.658,53
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 277.658,53
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 29.162,26
16.001.12.122.1015.4033 PROMOVER SAÚDE E BEM ESTAR DO SERVIDOR 339014 1.500.0 24.895,00
16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 1.500.0 4.267,26
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 128.036,00
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 338037 1.500.0 67.776,00
338033 1.501.0 60.260,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.050.000,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 2.950.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.600.0 2.100.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 150.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 150.000,00
TOTAL R$ 5.713.791,04
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 36.290,00
11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 449052 1.759.0 36.290,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 20.144,25
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319192 1.500.0 20.144,25
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 22.500,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 1.899.0 8.000,00
339147 1.899.0 14.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 277.658,53
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339139 1.500.0 277.658,53
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 29.162,26
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 1.500.0 20.000,00
16.001.12.122.1015.2367 MANTER CONSELHOS 339015 1.500.0 4.895,00
16.001.12.362.2158.4057 ASSEGURARA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 4.267,26
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 128.036,00
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.500.0 67.776,00
339033 1.501.0 60.260,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.050.000,00
17.012.10.122.1015.1449 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 339046 1.500.0 290.000,00
339049 1.500.0 410.000,00
17.012.10.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.500.0 2.250.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 335041 1.600.0 2.100.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 150.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 150.000,00
TOTAL
R$ 5.713.791,04
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/02/2024, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/02/2024, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046266332 e o código CRC 865C15AD.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000454/2024-69
SEI nº 0046266332
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.