Decreto nº 28.943/2024
Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 28.943, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a contar de 1º de fevereiro de 2024, o servidor ANDERSON LUIZ PRESTES DE SOUSA, do cargo de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, aprovado no Concurso Público da Procuradoria - Geral do Estado - PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, e homologado pelo Edital de Concurso Público, propalado no DOE nº 59, de 1º de abril de 2016, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de fevereiro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/02/2024, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045921092 e o código CRC 7F4C7A7E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.001773/2024-51
SEI ns 0045921092
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.