Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.949/2024

Altera dispositivos dos Decretos nº 3.273, de 24 de abril de 1987 e nº 9.001, de 23 de fevereiro de 2000.

DECRETO Nº 28.949, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos dos Decretos nº 3.273 , de 24 de abril de 1987 e nº 9.001 , de 23 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º e a ementa do Decreto nº 3.273 , de 24 de abril de 1987, que "Cria, no município de Alta Floresta D` Oeste, distrito de Alto Alegre, a Escola de 1º Grau `Artur da Costa e Silva.`", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria a Escola Estadual de Ensino

Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva no Estado de Rondônia.

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva, localizada na Avenida Presidente Dutra, nº 3480 - Bairro Cristo Rei, CEP 76.952-000, no município de Alto Alegre dos Parecis, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. " (NR)

Art. 2º O inciso XXI do art. 1º do Decreto nº 9.001 , de 23 de fevereiro de 2000, que "Dá nova denominação à escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas na jurisdição dos municípios de Rolim de Moura, Castanheiras, Santa Luzia D`Oeste, Alto Alegre dos Parecís, Nova Brasilândia D`Oeste e Alta Floresta D`Oeste, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-XXI Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva, localizada na Avenida Presidente Dutra, nº 3480 - Bairro Cristo Rei, CEP 76.952-000, no município de Alto Alegre dos Parecis, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia em 5 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/03/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045930505 e o código CRC 0C62C47A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.040036/2023-11

SEI ne 0045930505

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3273/1987 de //

Decreto nº 9001/2000 de //