Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.952/2024

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 28.952, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a contar de 1º de março de 2024, o servidor VICTOR NUNES DOS SANTOS, do cargo de Técnico da Procuradoria - Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, aprovado no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, e homologado pelo Edital de Concurso Público propalado no DOE nº 59, de 1º de abril de 2016, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no inciso I do art. 40 da Lei Complementar nº 68 , de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de março de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/03/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046370331 e o código CRC 65CB5E60.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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