Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.956/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.903, de 9 de fevereiro de 2024.

DECRETO Nº 28.956, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º

Parágrafo único.

VII - Jociely Lima Real;

"(NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso XIV ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 28.903 , de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 1º

Parágrafo único.

XIV - Rafael de Oliveira Batista." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em E 08/03/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e eieirãtiiia seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046422327 e o código CRC 96F27B6C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0005.000419/2024-05

SEI ns 0046422327

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28903/2024 de 09/02/2024