Decreto nº 28.956/2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.903, de 9 de fevereiro de 2024.
DECRETO Nº 28.956, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º
Parágrafo único.
VII - Jociely Lima Real;
"(NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso XIV ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 28.903 , de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 1º
Parágrafo único.
XIV - Rafael de Oliveira Batista." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em E 08/03/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e eieirãtiiia seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046422327 e o código CRC 96F27B6C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0005.000419/2024-05
SEI ns 0046422327
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28903/2024 de 09/02/2024