Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.958/2024

Transforma Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic.

DECRETO Nº 28.958, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Transforma Cargos de Direção Superior da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 140 (cento e quarenta) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a ser 133 (cento e trinta e três) Cargos de Direção Superior, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os Cargos de Direção Superior da Setic, sendo eles 2 (dois) Assessor IV - CDS-04, 4 (quatro) Assessor V - CDS-05, 3 (três) Assessor VIII - CDS-08, 1 (um) Gerente de Recursos Humanos - CDS-08, 1 (um) Assessor X - CDS-10, 1 (um) Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas - CDS-11, 1 (um) Coordenador de Administração e Finanças - CDS-11, 1 (um) Coordenador de Infraestrutura e Serviços - CDS-11, 1 (um) Coordenador de Gestão Estratégica - CDS-11, 1 (um) Coordenador de Análise e Gestão de Dados - CDS-11, 1 (um) Coordenador de Segurança da informação - CDS-11 e 1 Diretor Técnico - CDS - 12 ficam transformados em 1 (um) Assessor VI - CDS-06, 2 (dois) Assessor VII - CDS-07, 1 (um) Gerente de Recursos Humanos - CDS-09, 1 (um) Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas - CDS-13, 1 (um) Coordenador de Administração e Finanças - CDS-13, 1 (um) Coordenador de Infraestrutura e Serviços - CDS-13, 1 (um) Coordenador de Gestão Estratégica - CDS-13, 1 (um) Coordenador de Análise e Gestão de Dados - CDS-13, 1 (um) Coordenador de Segurança da Informação - CDS-13 e 1 (um) Diretor Técnico - CDS-14.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação do referido órgão governamental.

Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de março de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

DELNER FREIRE

Superintendente Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic Cargo Quant. Símbolo

Superintendente 1 CDS-17

Diretor Técnico 1 CDS-14

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-13

Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-13

Coordenador de Infraestrutura e Serviços 1 CDS-13

Coordenador de Gestão Estratégica 1 CDS-13

Coordenador de Análise e Gestão de Dados 1 CDS-13

Coordenador de Segurança da Informação 1 CDS-13

Controlador Interno 1 CDS-08

Gerente de Desenvolvimento 1 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 2 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 3 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 4 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 5 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 6 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 7 1 CDS-10

Gerente de Data Center 1 CDS-10

Gerente de Compras 1 CDS-10

Gerente da Infovia 1 CDS-09

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-09

Gerente do Voip 1 CDS-08

Gerente de Patrimônio 1 CDS-08

Gerente de Suporte e Conectividade 1 CDS-06

Gerente de Gestão de Serviços 1 CDS-06

Gerente Administrativo 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Central de Atendimento 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Service Desk 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Operações 1 CDS-05

Assessor X 22 CDS-10

Assessor IX 12 CDS-09

Assessor VIII 13 CDS-08

Assessor VII 2 CDS-07

Assessor VI 19 CDS-06

Assessor V 9 CDS-05

Assessor IV 28 CDS-04

TOTAL 133

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por DELNER FREIRE, Superintendente, em 07/03/2024, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em Ö 08/03/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e eletrónica seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045814495 e o código CRC 7C382250.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0070.000073/2024-53

SEI nº 0045814495