Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.959/2024

Dispõe sobre a remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

DECRETO Nº 28.959, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Na remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular não se considera ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Parágrafo único. A transferência do crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte será obrigatória, devendo ser observado nas remessas:

I - interestaduais, o disposto no Convênio ICMS 178/23, de 1º de dezembro de 2023; e

II - internas, por analogia, no que couber, o disposto no Convênio ICMS 178/23, de 1º de dezembro de 2023.

Art. 2º O disposto neste Decreto não importa revogação ou alteração dos benefícios fiscais concedidos por este Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de março de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em ® 08/03/2024, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e eieiróniü seus §§ iº e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/03/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044853377 e o código CRC 9F43356B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0030.013807/2023-50

SEI ns 0044853377

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29855/2024 de 18/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.