Decreto nº 28.960/2024
Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.960, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reformado o Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico ******500, LEÔNIDAS FOGAÇA por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, de acordo com o
§ 1º do artigo 42 da Constituição Federal, combinado o inciso II do artigo 10 e o inciso IV do artigo 13, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de março de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/03/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046428833 e o código CRC 465F59E1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0021.048914/2023-16
SEI nº 0046428833
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30110/2025 de 26/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.