Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.962/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 28.343, de 18 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 28.962, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.343 , de 18 de agosto de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 28.343 , de 18 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-VI

a) Débora Lúcia Raposo da Silva, Titular; e

b) Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 16 de fevereiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/03/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046199567 e o código CRC F0F967E8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0036.021155/2023-77

SEI nº 0046199567

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28343/2023 de 18/08/2023