Decreto nº 28.963/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação e crédito adicional especial por anulaÇão, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.963, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação e crédito adicional especial por anulaÇão, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.742 , de 6 de março de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.837.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e sete mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.163.000,00 (um milhão cento e sessenta e três mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto nos arts. 1º e 2º decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Valor
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.000.000,00
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.837.000,00
32.001.27.812.2094.4127 REALIZAR OBRAS DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 449051 1.500.0 1.400.000,00
32.001.13.392.2143.2512 PRESERVAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E CULTURAL 339014 1.500.0 10.000,00
339030 1.500.0 6.000,00
339033 1.500.0 10.000,00
339036 1.500.0 6.000,00
339039 1.500.0 400.000,00
339032 1.500.0 5.000,00
TOTAL R$ 1.837.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.163.000,00
32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339014 1.500.0 30.000,00
339030 1.500.0 5.000,00
339033 1.500.0 20.000,00
339036 1.500.0 6.000,00
339039 1.500.0 330.000,00
339032 1.500.0 1.000,00
32.001.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 339014 1.500.0 40.000,00
339030 1.500.0 6.000,00
339033 1.500.0 20.000,00
339036 1.500.0 3.000,00
339039 1.500.0 100.000,00
339032 1.500.0 2.000,00
32.001.14.422.2010.2103 FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE 339014 1.500.0 30.000,00
339030 1.500.0 1.000,00
339033 1.500.0 10.000,00
339032 1.500.0 3.000,00
339039 1.500.0 55.000,00
339031 1.500.0 1.000,00
32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339014 1.500.0 70.000,00
339030 1.500.0 20.000,00
339031 1.500.0 20.000,00
339032 1.500.0 40.000,00
339033 1.500.0 40.000,00
339039 1.500.0 150.000,00
339040 1.500.0 10.000,00
339048 1.500.0 10.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 339014 1.500.0 10.000,00
339030 1.500.0 2.000,00
339031 1.500.0 2.000,00
339032 1.500.0 2.000,00
339033 1.500.0 2.000,00
339039 1.500.0 2.000,00
32.001.27.812.2094.1154 CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP 339014 1.500.0 50.000,00
339030 1.500.0 2.000,00
339031 1.500.0 2.000,00
339032 1.500.0 2.000,00
339033 1.500.0 2.000,00
339039 1.500.0 2.000,00
32.001.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 339147 1.500.0 10.000,00
32.001.27.813.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL 339014 1.500.0 30.000,00
339039 1.500.0 20.000,00
TOTAL R$ 1.163.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/03/2024, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/03/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046643580 e o código CRC 81013615.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0035.000654/2024-11
SEI nº 0046643580
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.