Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.964/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.869.009,16, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.964, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.869.009,16, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.743 , de 6 de março de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.869.009,16 (dois milhões oitocentos e sessenta e nove mil nove reais e dezesseis centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 2.869.009,16

13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 2.869.009,16

TOTAL R$ 2.869.009,16

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 2.869.009,16

13.006.28.061.0000.0015 REALIZAR PAGAMENTO DE PENSÕES ESPECIAIS 319003 1.500.0 2.766.053,16

319092 1.500.0 102.956,00

TOTAL R$ 2.869.009,16

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/03/2024, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 11/03/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046654069 e o código CRC 1A14C8AF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0035.000651/2024-88

SEI nº 0046654069

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.