Decreto nº 28.965/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.844.085,70, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.965, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.844.085,70, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.844.085,70 (dois milhões oitocentos e quarenta e quatro mil oitenta e cinco reais e setenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.844.085,70
16.001.12.361.2156.4109 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL 339046 1.500.0 2.844.085,70
COM AUXÍLIOS
TOTAL R$ 2.844.085,70
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.844.085,70
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319013 1.500.0 465.516,85
319113 1.500.0 1.500.000,00
16.001.12.361.2156.4034 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319013 1.500.0 36.500,00
16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319013 1.500.0 11.500,00
16.001.12.362.2158.1622 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319004 1.500.0 11.127,10
16.001.12.366.2158.4048 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319113 1.500.0 30.000,00
319011 1.500.0 160.000,00
16.001.12.3 67.215 8.4044 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319113 1.500.0 629.441,75
TOTAL R$ 2.844.085,70
sei! assinatura eletrônica a
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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/03/2024, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 11/03/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046653473 e o código CRC BCF794FC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo ns 0035.000659/2024-44
SEI ns 0046653473
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.