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Decreto nº 28.970/2024

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

DECRETO Nº 28.970, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, em virtude de aprovação no concurso público da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, homologado pelo Edital nº 052/GCP/SEGEP, de 14 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 50, de 16 de março de 2018, conforme os termos do Processo Administrativo nº 01­1301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, concomitante com a Lei nº 3.178 , de 11 de setembro de 2013, bem como o Edital de ampliação de vagas nº 24/2024/SEGEP-GCP, de 26 de fevereiro de 2024, apregoado no DOE nº 35, de 26 de fevereiro de 2024, em consonância com os autos do Processo SEI nº 0030.004877/2023-17.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o previsto no Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciados ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Tornam-se sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos próximos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 839013461 Leonardo Brasil Santos de Almeida 118 79º

2 839013527 Luiz Filipe Alves de Souza 118 80º

3 839013096 Andrea Fernandes Rodrigues 117 81º

4 839005117 Cliffer Ferreira da Gama Mello 117 82º

5 839020012 Eduardo Matos da Silva 117 83º

6 839003334 Josiane Roberta da Silva Stocco 117 84º

7 839002007 Marcelo de Freitas Cardoso 117 85º

8 839000122 Ana Ludmila Nascimento Moura 117 86º

9 839010266 Luis Fernando Pereira Maia 117 87º

10 839006632 Ana Paula Carneiro Peroni 116 88º

11 839017399 Luis Guilherme Pires Gonçalves 116 89º

12 839000016 Marcelo Gomide de Oliveira Resende 116 90º

13 839008406 Andre Sousa Alves 116 91º

14 839005420 Mateus Thomé Ferreira 116 92º

15 839017437 Leandro de Bessa Pacheco Saad 116 93º

16 839008300 Gualter Cres Fernandes 116 94º

17 839014194 Andre Moreira Araujo de Santana 116 95º

18 839007926 Marcelo Queiroz Ramos 115 96º

19 839001186 Lilian Gracyete Antonina Duarte da Costa 115 97º

20 839007750 Sergio Pedro Paiva Furtado Filho 115 98º

21 839007681 Alanclay Alves de Lima 115 99º

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (PCD)

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 839015710 Abrahao Scarcela de Carvalho Neto 98 7º

2 839019002 Alex Willian Tetsuo Kasaya 94 8º

CARGO: ANALISTA TRIBUTÁRIO (AC)

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 839007430 ***Andrey Philipe Kerber 106 183º

2 839010379 Indianara Poleis 105 184º

3 839006516 Ithiara Carla Leite Peixoto 105 185º

4 839003972 Gildalene Carvalho de Paiva 105 186º

5 839001021 Adriano Goncalves 105 187º

6 839008980 Wesley da Silva Ferreira 105 188º

7 839004720 Gleyson de Azevedo Reino 105 189º

*** Justifica-se a nomeação de mais 1 (um) candidato, tendo em vista o candidato Andrey Philipe Kerber ter sido nomeado na condição de PCD, por meio do Decreto nº 24.247 , de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 171, de 12 de setembro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.