Decreto nº 28.984/2024
Referenda a homologação e nomeia candidatos aprovados no IX Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 28.984, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Referenda a homologação e nomeia candidatos aprovados no IX Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e o artigo 47 da Lei Complementar nº 620 , de 20 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica referendada a homologação do IX Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado Classe Inicial que trata o Edital nº 2/2024/PGE-GAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 42, de 6 de março de 2024, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 620 , de 20 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.".
Art. 2º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo I, para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no IX Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado - PGE, realizado pela Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe e pela Comissão Organizadora do Concurso da PGE/RO.
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á em solenidade, em data definida pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º Até a data do ato solene da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os documentos mencionados nos Anexos II e III.
§ 2º Os exames médicos constantes no Anexo III deverão ser entregues à Junta Médica Oficial.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes nos Anexos II e III deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Parágrafo único. Na hipótese do artigo antecedente, bem como nos casos de vacância de cargos na validade do concurso, a Procuradoria Geral do Estado poderá proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º A Procuradoria Geral poderá convidar para curso de formação até o dobro dos candidatos nomeados, ficando ainda autorizada a efetuar o pagamento de diárias pelo período respectivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
PROCURADOR DO ESTADO CLASSE INICIAL
Quant. Candidatos Classificação Inscrição Vagas
1 João Paulo Barbosa da Silva 15ª 10001456 Ampla
2 Juliana Pacheco da Silva 16ª 10000411 Ampla
3 Andre Matheus de Assis Morais 17ª 10000931 Ampla
4 Maria Jordana Mendes de Lima 18ª 10000056 Ampla
Candidato Classificação Inscrição Vagas
5 Paulo Henrique Martins de Lima 2ª 10001949 PCD
ANEXO II
TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
1 (uma) cópia Cédula de Identidade.
1 (uma) cópia CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, pode ser expedido através da internet. Site: www.receita.fazenda.gov.br
1 (uma) cópia Diploma de Conclusão de Curso de nível médio ou superior, a depender do cargo almejado, devendo ser reconhecido e fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1 (uma) cópia Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo Conselho.
1 (uma) original Declaração informando se ocupa ou não cargo público. Observação: Caso ocupe, deverá apresentar, também, Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão, se for o caso e a Unidade Administrativa em que exerça suas funções.
1 (uma) original Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte.
1 (uma) original Declaração do candidato de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou Entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento.
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos dependentes legais. Menores de 18 (dezoito) anos de idade
1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos dependentes. Menores de 5 (cinco) anos de idade
1 (uma) cópia Título de Eleitor.
1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato não for cadastrado, deverá declarar não ser cadastrado.
1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal ou Declaração de Bens do candidato.
1 (uma) cópia Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida e com autenticação.
1 (uma) cópia Certificado de Reservista.
1 (uma) cópia Comprovante de Residência, caso este não esteja em nome do candidato; apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou, se for o caso, cópia do Contrato de Locação.
1 (uma) cópia Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física), caso possua.
1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, com autenticação. Podendo ser emitido através do site www.tre.gov.br
1 (uma) cópia Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, com autenticação. Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br
1 (uma) cópia Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com autenticação. Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br
1 (uma) original Certificado de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia.
1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Cópias das páginas da fotografia e Identificação
1 (uma) Fotografia 3x4 (recente). Com roupa escura em fundo claro
1 (uma) original Certidão Negativa dos Cartórios de Distribuição Criminal e Cível das Justiças Federal e Estadual - Resolução (156-CNJ) das Comarcas e Sessões Judiciárias, das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com autenticação. Podendo ser emitida através de site específico, do Órgão da Comarca onde residiu.
1 (uma) original e 1 (uma) cópia Certidão de Exercício, com Declaração positiva ou negativa quanto à aplicação de penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de o candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos Órgãos competentes.
1 (uma) original Certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de Classe, em relação ao exercício profissional.
1 (uma) original Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, ele deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
ANEXO III
Os Exames de Imagem e Laboratoriais, bem como os Laudos e Avaliações Médicas necessárias ao Exame Admissional, são os seguintes:
ITEM EXAMES
1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico, exceto para grávida.
2 Avaliação Ortopédica, baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total.
3 Avaliação Psiquiátrica.
4 Avaliação Ginecológica, incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultrassonografia Pélvica e das Mamas, após os 40 (quarenta) anos de idade, a Ultrassonografia das Mamas deve ser substituída pela Mamografia, com respectivo Laudo do Radiologista.
5 Avaliação Dermatoneurológica.
6 Avaliação Oftalmológica.
7 Avaliação Otorrinolaringológica.
8 Avaliação Neurológica.
9 Avaliação Endócrina.
10 Avaliação Cardiológica, baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma, para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação.
11 Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico, exceto para grávidas.
12 Sangue: VDRL - Glicemia - Hemograma - Ácido úrico - Uréia - Creatinina - Toxoplasmose IGG e IGM - Machado Guerreiro (Chagas) - TGP e TGO - HBSAg - AntiHBS - AntiHBC IGG e IGM - AntiHCV - HIV I e HIV II.
13 Escarro: BAAR.
14 Urina: EAS - Toxicologia (cocaína e maconha).
15 Avaliação de clínico geral baseada no exame geral do candidato e nos exames listados nos itens de nº 11, 12, 13 e 14 desta relação.
OBSERVAÇÕES - JUNTA MÉDICA
1. Para que a Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia - CEPEM possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental, faz-se necessário que os candidatos sejam examinados pelos Médicos Peritos, analisando os Exames Complementares e os Laudos que contenham as avaliações dos Médicos Especialistas. 2. As Avaliações médicas devem ser apresentadas ao CEPEM/SEGEP, sob a forma de Laudos. 3. Os exames bioquímicos terão validade por 90 (noventa) dias; Mamografia por 2 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 1 (um) ano, a contar das datas de suas expedições. As Ultrassonografias ficam a critério do Médico Perito. 4. Os exames e as Avaliações Médicas poderão ser realizados na rede de Sistema Integrado de Usuários e Serviços - SUS, como também na rede particular. 5. Os Laudos Médicos emitidos fora do estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos. 6. A Junta Médica Oficial do estado de Rondônia, no ato da apresentação dos Laudos Médicos e dos exames complementares, se julgar necessário, poderá solicitar outros exames que, porventura, não estejam previstos neste Anexo. 7. Os candidatos devem efetuar agendamento para execução do Exame Médico Pericial, pelo telefone (69) 98484-3969 ou junto à sede do CEPEM/SEGEP, situada na Avenida Calama, nº 1716, Bairro São João Bosco, CEP 76803-746, Porto Velho - RO.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/03/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046719354 e o código CRC 4A40E743.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.014465/2023-12
SEI nº 0046719354
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.