Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.987/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 28.613, de 28 de novembro de 2023.

DECRETO Nº 28.987, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os incisos VII, XIII, XIV, XVIII e XX do art. 2º do Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia." passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-VII Beatriz Basílio Mendes, titular, e Jakeline Oliveira Costa Mackerte, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog;

XIII - Avenilson Gomes da Trindade, titular, e Rafael Luis da Silva, suplente, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;

XIV - Paulo Roberto Gomes da Costa, titular, e Jean Marciel Nunes dos Santos, suplente, representantes da Casa Civil;

XVIII - Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, titular, e Nilson Gonçalves Vieira, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc;

XX - Eder André Fernandes Dias, titular, e Philipe Rodrigues Maia Leite, suplente, representantes do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER;

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28613/2023 de 28/11/2023