Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.988/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.380, de 30 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 28.988, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.333 , de 23 de agosto de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-VIII

a) Sabino Bedin, titular; e

"(NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso XIII e suas alíneas "a" e "b" ao art. 1º do Decreto nº 28.380 , de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 1º-XIII entidades não governamentais ligadas à área de trânsito, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 901, de 9 de março de 2022:

a) Josué Capistrano Duarte de Freitas, titular; e

b) Raiane Carla Leite da Costa, suplente." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28380/2023 de 30/08/2023