Decreto nº 28.990/2024
Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.990, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Permanece agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, o Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******264, IALLY AZEVEDO GRANATO, a contar de 2 de janeiro de 2024, por estar em processo de reserva remunerada de ofício, conforme Processo SEI nº 0021.012431/202456, em consonância com o inciso II do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências." e em conformidade com o inciso II do art. 5º e inciso IV do art. 6º, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Rondônia - SPSM/RO, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, da Lei nº 1.063 , de 10 de abril de 2002, de 3 de janeiro de 1983.".
Art. 2º O Oficial PM será transferido para o Quadro Especial do Militares do Estado de Rondônia - QEPM até a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por estar em processo de Reserva Remunerada, consoante o estabelecido no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 3º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.
Art. 4º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia a competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar, transferido para o Quadro Especial, em acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 2 de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.