Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.991/2024

Prorroga a disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.991, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Prorroga a disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Primeiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******800, SAMIRG CORDEIRO BARBOSA, pertencente à Ajudância Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio na Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen, com ônus para o Órgão de origem, no período de 31 de maio de 2024 a 30 de maio de 2025, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-l - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º A Policial Militar permanece na condição de adida à sua Unidade de origem da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-l-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 31 de maio de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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